CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 6
São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre a Necessidade de Habilitação?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras para quem pode conduzir veículos automotores nas vias públicas. A essência dessas regras está detalhada no artigo 6º, que determina a obrigatoriedade de um documento específico para essa finalidade.

O Documento Essencial: O Certificado de Registro e Licenciamento

Em suma, o artigo 6º afirma que é proibido conduzir veículo automotor sem estar devidamente habilitado. Mas o que significa estar "devidamente habilitado"? De acordo com a lei, isso se refere à posse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Este documento é o comprovante de que o veículo está registrado e apto a circular legalmente. Sem ele, o condutor está em infração.

Em Contexto: Por Que Essa Regra Existe?

Essa exigência tem um propósito fundamental:

  • Segurança Viária: A habilitação garante que o condutor passou por um processo de formação, aprendendo as regras de trânsito, direção defensiva e as particularidades de cada tipo de veículo. Isso visa reduzir acidentes e aumentar a segurança para todos.
  • Responsabilidade: O CRLV vincula o veículo a um proprietário, facilitando a identificação em caso de infrações, acidentes ou outros incidentes.
  • Fiscalização: As autoridades de trânsito utilizam o CRLV como ferramenta de fiscalização, assegurando que apenas veículos e condutores autorizados estejam nas vias.

Resumindo:

O artigo 6º do Código de Trânsito Brasileiro é direto: para dirigir um veículo, é preciso ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Essa regra é um pilar para a segurança e organização do trânsito em todo o país.